A Convivência De Norma Declarada Inconstitucional No Ordenamento Jurídico Por Meio De Modulação De Efeitos Das Decisões Do Supremo Tribunal Federal Em Matéria Tributária

A Convivência De Norma Declarada Inconstitucional No Ordenamento Jurídico Por Meio De Modulação De Efeitos Das Decisões Do Supremo Tribunal Federal Em Matéria Tributária: ESTUDO DE CASO. Autores: Sandra Morais Brito Costa, Ursula Spisso Monteiro et ali. In: XXIX CONGRESSO NACIONAL DO CONPEDI BALNEÁRIO CAMBORIU – SC, 2022, Camburiu. DIREITO TRIBUTÁRIO E FINANCEIRO I. FLORIANÓPOLIS: CONPEDI, 2022. p. 23-43.
A validação desses atos produzidos, tanto pelo Poder Executivo, quanto pelo Poder Legislativo, é feita pelo Poder Judiciário, cujas decisões, como dito, garante a legitimidade jurídica das normas produzidas pelos poderes mencionados, e, em que pese estejamos vivendo na era em que o judiciário acaba por introduzir normas no sistema, vê-se, que ele tem se afastado de sua função precipuamente julgadora, exercendo uma função atípica legislativa. Diante desse cenário, por não haver órgão superior (popular ou por representação) e que possa convalidar as decisões do Supremo Tribunal Federal, nos indagamos como saber se tais decisões respeitam de fato os direitos fundamentais constantes na Magna Carta do Brasil? Além disso, como fica o poder dado à Corte Máxima para fixar os parâmetros prospectivos das normas declaradas inconstitucionais?

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