A nova lei do superendividamento

A NOVA LEI DO SUPERENDIVIDAMENTO E A PROMOÇÃO DO CRÉDITO RESPONSÁVEL COMO FORMA DE RESTABELECIMENTO DA DIGNIDADE HUMANA, E DA PROMOÇÃO DO MÍNIMO EXISTENCIAL.

Autores: Sandra Morais Brito Costa e Ursula Spisso Monteiro. In: V ENCONTRO VIRTUAL DO CONPEDI, 2022, VIRTUAL. Direito, globalização e responsabilidade nas relações de consumo e organização. CONPEDI Coordenadores: Daniela Menengoti Ribeiro; Flavia Piva Almeida Leite. Florianópolis: CONPEDI, 2022. FLORIANÓPOLIS: CONPEDI, 2022. p. 106-123.
A Lei nº 14.181/2021 implementou novas premissas para apoiar os superendividados na repactuação de suas dívidas. O superendividado é o indivíduo que por boa-fé contraiu obrigações de consumo as quais não consegue mais honrar sem o comprometimento do mínimo existencial, o que o torna estigmatizado a partir do momento que ele fica à margem da sociedade de consumo. Sob essa ótica, buscando sanar tais efeitos deletérios, a nova legislação empática a promoção da dignidade da pessoa humana, e com viés na promoção da justiça social, busca construir uma sociedade mais humana e que seja também saudável no aspecto financeiro.

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