Serviço de informação ao Cidadão

Serviço de informação ao Cidadão. Contratação de estagiários pela Câmara Municipal e a Lei Complementar nº 173/2020. Autor: Ursula Spisso Monteiro. Revista eletrônica Jus disponível no endereço https://jus.com.br/pareceres/94661
O Art. 8º da LC 173/2020 proíbe aumento de gastos com pessoal, sob diversas formas. Embora contratação de estagiários não se enquadre propriamente com gastos de pessoal, existem órgãos públicos, especialmente câmaras municipais, que não estão contratando com receio de haver apontamento do Tribunal de Contas sobre este assunto, pois a despesa com contratações desse tipo pode ser considerada como despesas obrigatória de caráter continuado. Considerando que, a Câmara Municipal de Jumirim lançou edital de processo seletivo para contratação de estagiários no início desse ano, desejo saber se isso tem respaldo legal e se não atinge a LC 173/2020.

 

 

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